STF: Moraes Pede Vista e Suspende Julgamento sobre Prevaricação de Juízes e Membros do MP
Alexandre de Moraes Suspende Julgamento sobre Responsabilização Criminal de Juízes e Membros do MP
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e questiona a possibilidade de responsabilização de magistrados e integrantes do Ministério Público pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal) em razão de atos praticados no exercício regular de suas funções interpretativas.
No plenário virtual, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no qual revisou sua posição inicial — que havia concedido liminar para suspender a aplicação do dispositivo penal a atos interpretativos. Toffoli concluiu que a limitação não deveria prosperar, ressaltando a necessidade de preservar os princípios republicano e democrático consagrados na Constituição Federal. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
A Conamp sustentou que a aplicação do artigo 319 a manifestações jurídicas divergentes poderia ensejar o chamado “crime de hermenêutica”, criminalizando interpretações legítimas da lei. A entidade defendeu que a autonomia e a independência funcional asseguradas pela Constituição aos membros do Judiciário (art. 99) e do MP (art. 127) impedem tal responsabilização.
Toffoli reconheceu que a independência funcional é um pilar constitucional, mas destacou que ela não exime os agentes públicos de accountability. Segundo ele, a responsabilização criminal por prevaricação só deve ocorrer em hipóteses excepcionais, quando houver dolo específico, com intenção clara de violar o dever funcional para atender a interesses pessoais. O ministro afirmou ainda que o artigo 319 do Código Penal foi recepcionado pela Constituição de 1988 e permanece compatível com o Estado Democrático de Direito.
O relator indeferiu, contudo, o pedido da Conamp para que o STF fixasse interpretação do Código de Processo Penal no sentido de impedir a adoção de medidas investigativas sem manifestação prévia do MP, considerando tratar-se de questão complexa que exige maior debate.
Com o pedido de vista de Moraes, o julgamento foi temporariamente interrompido e aguarda nova deliberação do Plenário.
Processo: ADPF 881
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Fonte: MIgalhas
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