Ação Idêntica Leva à Condenação de Parte e Advogado por Tentativa de Fraude Processual
Parte e Advogado São Condenados por Litigância de Má-Fé em Ação Idêntica à Já Julgada
O juiz de Direito Luís Henrique Moreira Rêgo, da Vara Única de José de Freitas/PI, aplicou multa por litigância de má-fé a um autor e seu advogado ao constatar o ajuizamento de uma ação idêntica à que já havia sido sentenciada e se encontrava em grau de recurso. O processo envolvia o mesmo contrato bancário discutido anteriormente.
A ação foi movida por um beneficiário do INSS que buscava a nulidade de um contrato de empréstimo consignado, além da repetição de indébito e indenização por danos morais. Em contestação, o banco alegou que o contrato em questão era, na verdade, um refinanciamento, sem liberação de novos valores, e que a nova instituição apenas assumiu os descontos do benefício após quitar o débito anterior.
Durante a análise do caso, o magistrado identificou que o número do contrato era idêntico ao de outra ação já apreciada e sentenciada pelo mesmo juízo. Diante da clara repetição, reconheceu a litispendência e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
O juiz ressaltou que a conduta da parte autora configura litigância de má-fé, por representar uma tentativa deliberada de burlar o Judiciário. “A conduta do demandante atenta diretamente contra a administração da Justiça, movendo e ocupando de forma totalmente desnecessária a máquina judicial e a defesa da outra parte”, afirmou. Enfatizou ainda que não se tratava de um simples erro processual, mas de um novo processo baseado integralmente em argumentos já analisados.
Com fundamento nos artigos 80, incisos II, V e VI, e 81 do CPC, o magistrado condenou solidariamente o autor e seu advogado ao pagamento de multa correspondente a 8% do valor atualizado da causa, além de indenização de dois salários-mínimos e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.
Diante da gravidade da conduta, o juiz determinou também o envio de ofício à OAB/PI, para que seja apurada a conduta do advogado. Por fim, ordenou o arquivamento do processo, com as devidas anotações no sistema e a juntada integral dos autos da ação anterior.
Processo: 0801116-74.2022.8.18.0029
Fonte: Migalhas Quentes

