Ação Idêntica Leva à Condenação de Parte e Advogado por Tentativa de Fraude Processual

April 22, 2025

Parte e Advogado São Condenados por Litigância de Má-Fé em Ação Idêntica à Já Julgada

O juiz de Direito Luís Henrique Moreira Rêgo, da Vara Única de José de Freitas/PI, aplicou multa por litigância de má-fé a um autor e seu advogado ao constatar o ajuizamento de uma ação idêntica à que já havia sido sentenciada e se encontrava em grau de recurso. O processo envolvia o mesmo contrato bancário discutido anteriormente.


A ação foi movida por um beneficiário do INSS que buscava a nulidade de um contrato de empréstimo consignado, além da repetição de indébito e indenização por danos morais. Em contestação, o banco alegou que o contrato em questão era, na verdade, um refinanciamento, sem liberação de novos valores, e que a nova instituição apenas assumiu os descontos do benefício após quitar o débito anterior.


Durante a análise do caso, o magistrado identificou que o número do contrato era idêntico ao de outra ação já apreciada e sentenciada pelo mesmo juízo. Diante da clara repetição, reconheceu a litispendência e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.


O juiz ressaltou que a conduta da parte autora configura litigância de má-fé, por representar uma tentativa deliberada de burlar o Judiciário. “A conduta do demandante atenta diretamente contra a administração da Justiça, movendo e ocupando de forma totalmente desnecessária a máquina judicial e a defesa da outra parte”, afirmou. Enfatizou ainda que não se tratava de um simples erro processual, mas de um novo processo baseado integralmente em argumentos já analisados.


Com fundamento nos artigos 80, incisos II, V e VI, e 81 do CPC, o magistrado condenou solidariamente o autor e seu advogado ao pagamento de multa correspondente a 8% do valor atualizado da causa, além de indenização de dois salários-mínimos e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.


Diante da gravidade da conduta, o juiz determinou também o envio de ofício à OAB/PI, para que seja apurada a conduta do advogado. Por fim, ordenou o arquivamento do processo, com as devidas anotações no sistema e a juntada integral dos autos da ação anterior.


Processo: 0801116-74.2022.8.18.0029

Fonte: Migalhas Quentes


25 de abril de 2025
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu reduzir a pena imposta a um empresário condenado por crimes contra a ordem tributária, substituindo a reclusão por medidas alternativas. O réu havia sido condenado, em primeira instância, a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de multa. Segundo a denúncia, entre 2012 e 2014, o empresário, na condição de sócio-administrador de uma empresa, teria omitido e reduzido o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas. Para isso, utilizou uma segunda empresa, optante pelo Simples Nacional, para simular terceirização de mão de obra e reduzir os encargos tributários. As investigações apontaram confusão societária, uso do mesmo nome fantasia, identidade de endereço e vínculo familiar entre os administradores das empresas, evidenciando o esquema fraudulento. Ao julgar o recurso da defesa, o relator do caso, desembargador Federal Maurício Kato, reconheceu excesso na fixação da pena-base e na aplicação da continuidade delitiva. Diante disso, a pena foi reduzida para três anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. As sanções impostas incluem a prestação de serviços comunitários e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos. A multa também foi reduzida para 15 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos. A decisão reflete o entendimento do TRF-3 sobre a necessidade de proporcionalidade na aplicação das penas, especialmente quando presentes circunstâncias que permitem a adoção de medidas alternativas à prisão. Fonte: Migalhas Processo: 5004078-47.2019.4.03.6181
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O secretário-chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Cordeiro Filho, representa o governador Wilson Lima (União Brasil) no Fórum Internacional IAMazonia, que acontece em Roma, na Itália. O evento, iniciado nesta terça-feira (22), Dia Internacional da Mãe Terra, tem como objetivo promover soluções voltadas à justiça socioambiental, regeneração ecológica e mitigação das mudanças climáticas. Com uma abordagem global para questões locais, o fórum reúne representantes de governos, setor privado, povos tradicionais, organizações da sociedade civil e especialistas ambientais para discutir caminhos sustentáveis que aliem desenvolvimento e preservação. A escolha do dia 22 de abril pela Organização das Nações Unidas (ONU) reforça a importância de conscientizar sobre a interdependência entre a humanidade e os ecossistemas naturais. Em suas redes sociais, Flávio Antony destacou a relevância da participação amazonense no evento e mencionou sua contribuição na programação oficial: “Terei a oportunidade de palestrar sobre parcerias público-privadas e instrumentos jurídicos voltados ao desenvolvimento sustentável do Amazonas, uma missão que levo com muita responsabilidade e orgulho” , afirmou. A presença do Amazonas no IAMazonia é estratégica, uma vez que o estado abriga uma das maiores extensões de floresta tropical do mundo, desempenhando papel essencial na conservação ambiental global. Além disso, o Amazonas enfrenta desafios concretos relacionados à crise climática, como o desmatamento, as queimadas e a alteração do regime hidrológico dos rios. Eventos extremos, como a histórica seca de 2023 — que levou o Rio Negro, no porto de Manaus, ao menor nível desde 1902 —, ilustram a urgência de soluções sustentáveis. O pesquisador Jochen Shöngart, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), destaca que nas duas primeiras décadas deste século já foram registradas nove grandes cheias na região, número equivalente ao de todo o século XX. Essa variação hidrológica impacta diretamente populações ribeirinhas e ecossistemas sensíveis, como as florestas alagadas. O fórum IAMazonia propõe um modelo econômico baseado na “floresta em pé”, com valorização de práticas inovadoras e sustentáveis. A troca de experiências internacionais reforça o compromisso global com um futuro mais equilibrado entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Foto: ALEAM
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No caso concreto, o trabalhador, vinculado ao município de Pelotas/RS, ajuizou ação trabalhista requerendo a gratificação com base no argumento de que exercia cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT.
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