Comprovação de dano é imprescindível em ação por abandono afetivo, decide TJMG

April 25, 2025

TJMG nega indenização por abandono afetivo e difamação a filho que não comprovou trauma

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização por abandono afetivo e difamação movido por um filho contra seu pai biológico. Para o colegiado, não houve comprovação de dano moral, uma vez que os traumas alegados não foram demonstrados de forma objetiva.


De acordo com os autos, o autor afirmou que, embora residissem na mesma cidade, o pai sempre se esquivou de assumir a paternidade, deixando de registrá-lo e de prestar suporte afetivo e financeiro. Alegou ainda ter sofrido humilhações públicas e difamações proferidas pelo genitor.


Em defesa, o pai sustentou que o reconhecimento da paternidade só foi buscado judicialmente em 2022, quando o filho já possuía quase 36 anos, e que não houve, até então, qualquer tentativa de aproximação ou convivência familiar por parte do autor.


A ação foi julgada improcedente em primeira instância, entendimento mantido pelo TJMG. A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que não havia certeza jurídica da paternidade antes de 2022, o que inviabiliza a imputação de qualquer conduta ilícita ao pai durante a infância e juventude do filho.


“No período da infância, juventude e maioridade, havia dúvida sobre a paternidade, o que impede a responsabilização do réu por abandono”, afirmou.

A magistrada também ressaltou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não há dever jurídico de afeto, e que o abandono afetivo só gera obrigação de indenizar quando acompanhado de provas concretas de dano moral — o que não se verificou no caso. A relatora alertou ainda para o risco de “mercantilização dos sentimentos”, quando se pleiteia compensação financeira sem comprovação efetiva de sofrimento psíquico.


Sobre a alegação de difamação, o TJMG entendeu que a prova testemunhal apontou apenas uma discussão entre pai e filho, sem demonstração de ofensa à honra ou qualquer condenação criminal relacionada.


Diante da ausência de prova de ato ilícito e de nexo de causalidade, a câmara manteve a sentença que afastou o dever de indenizar.


Fonte: Migalhas

Processo: 1.0000.23.167292-4/002


25 de abril de 2025
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu reduzir a pena imposta a um empresário condenado por crimes contra a ordem tributária, substituindo a reclusão por medidas alternativas. O réu havia sido condenado, em primeira instância, a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de multa. Segundo a denúncia, entre 2012 e 2014, o empresário, na condição de sócio-administrador de uma empresa, teria omitido e reduzido o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas. Para isso, utilizou uma segunda empresa, optante pelo Simples Nacional, para simular terceirização de mão de obra e reduzir os encargos tributários. As investigações apontaram confusão societária, uso do mesmo nome fantasia, identidade de endereço e vínculo familiar entre os administradores das empresas, evidenciando o esquema fraudulento. Ao julgar o recurso da defesa, o relator do caso, desembargador Federal Maurício Kato, reconheceu excesso na fixação da pena-base e na aplicação da continuidade delitiva. Diante disso, a pena foi reduzida para três anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. As sanções impostas incluem a prestação de serviços comunitários e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos. A multa também foi reduzida para 15 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos. A decisão reflete o entendimento do TRF-3 sobre a necessidade de proporcionalidade na aplicação das penas, especialmente quando presentes circunstâncias que permitem a adoção de medidas alternativas à prisão. Fonte: Migalhas Processo: 5004078-47.2019.4.03.6181
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Senado aprova Lei Joca e estabelece novas regras para transporte aéreo de cães e gatos
24 de abril de 2025
PF deflagra operação contra fraude em benefícios do INSS destinados a venezuelanos em Roraima
23 de abril de 2025
O secretário-chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Cordeiro Filho, representa o governador Wilson Lima (União Brasil) no Fórum Internacional IAMazonia, que acontece em Roma, na Itália. O evento, iniciado nesta terça-feira (22), Dia Internacional da Mãe Terra, tem como objetivo promover soluções voltadas à justiça socioambiental, regeneração ecológica e mitigação das mudanças climáticas. Com uma abordagem global para questões locais, o fórum reúne representantes de governos, setor privado, povos tradicionais, organizações da sociedade civil e especialistas ambientais para discutir caminhos sustentáveis que aliem desenvolvimento e preservação. A escolha do dia 22 de abril pela Organização das Nações Unidas (ONU) reforça a importância de conscientizar sobre a interdependência entre a humanidade e os ecossistemas naturais. Em suas redes sociais, Flávio Antony destacou a relevância da participação amazonense no evento e mencionou sua contribuição na programação oficial: “Terei a oportunidade de palestrar sobre parcerias público-privadas e instrumentos jurídicos voltados ao desenvolvimento sustentável do Amazonas, uma missão que levo com muita responsabilidade e orgulho” , afirmou. A presença do Amazonas no IAMazonia é estratégica, uma vez que o estado abriga uma das maiores extensões de floresta tropical do mundo, desempenhando papel essencial na conservação ambiental global. Além disso, o Amazonas enfrenta desafios concretos relacionados à crise climática, como o desmatamento, as queimadas e a alteração do regime hidrológico dos rios. Eventos extremos, como a histórica seca de 2023 — que levou o Rio Negro, no porto de Manaus, ao menor nível desde 1902 —, ilustram a urgência de soluções sustentáveis. O pesquisador Jochen Shöngart, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), destaca que nas duas primeiras décadas deste século já foram registradas nove grandes cheias na região, número equivalente ao de todo o século XX. Essa variação hidrológica impacta diretamente populações ribeirinhas e ecossistemas sensíveis, como as florestas alagadas. O fórum IAMazonia propõe um modelo econômico baseado na “floresta em pé”, com valorização de práticas inovadoras e sustentáveis. A troca de experiências internacionais reforça o compromisso global com um futuro mais equilibrado entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Foto: ALEAM
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No caso concreto, o trabalhador, vinculado ao município de Pelotas/RS, ajuizou ação trabalhista requerendo a gratificação com base no argumento de que exercia cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT.
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