Lei Joca: Senado Define Novas Normas para Viagens Aéreas com Pets

April 24, 2025

Senado aprova Lei Joca e estabelece novas regras para transporte aéreo de cães e gatos

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 13/2022, conhecido como Lei Joca, que estabelece diretrizes para o transporte seguro de cães e gatos em voos domésticos. Como o texto foi modificado pelos senadores, a proposta retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.


Inspirado em casos de maus-tratos e mortes de animais durante viagens aéreas — como o do cão Joca, que faleceu em 2024 após ser enviado ao destino errado e transportado de forma inadequada — o projeto visa aumentar a segurança e o cuidado no transporte de pets, evitando novas tragédias. "A companhia será responsabilizada por qualquer dano a esse animal", afirmou a relatora, senadora Margareth Buzetti (MT).


De acordo com o texto aprovado, as companhias aéreas deverão oferecer opções adequadas para o transporte de animais de estimação, além de contar com equipes devidamente treinadas para lidar com esse tipo de serviço. As empresas também terão de fornecer informações claras, atualizadas e completas aos tutores sobre as condições e procedimentos de transporte.


A regulamentação das novas normas caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e o serviço deverá seguir padrões de segurança operacional. O direito dos cães-guia de viajarem com seus tutores segue garantido, conforme a Lei 11.126/2005.


O projeto originalmente previa que aeroportos com mais de 600 mil passageiros por ano tivessem um médico-veterinário responsável pelo acompanhamento do embarque e desembarque de animais. No entanto, esse ponto foi retirado do texto pela relatora, que considerou a exigência excessiva.


Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas no Senado.


Fonte: Agência Senado.

Foto: Reprodução/GOLLOG Animais

25 de abril de 2025
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu reduzir a pena imposta a um empresário condenado por crimes contra a ordem tributária, substituindo a reclusão por medidas alternativas. O réu havia sido condenado, em primeira instância, a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de multa. Segundo a denúncia, entre 2012 e 2014, o empresário, na condição de sócio-administrador de uma empresa, teria omitido e reduzido o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas. Para isso, utilizou uma segunda empresa, optante pelo Simples Nacional, para simular terceirização de mão de obra e reduzir os encargos tributários. As investigações apontaram confusão societária, uso do mesmo nome fantasia, identidade de endereço e vínculo familiar entre os administradores das empresas, evidenciando o esquema fraudulento. Ao julgar o recurso da defesa, o relator do caso, desembargador Federal Maurício Kato, reconheceu excesso na fixação da pena-base e na aplicação da continuidade delitiva. Diante disso, a pena foi reduzida para três anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. As sanções impostas incluem a prestação de serviços comunitários e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos. A multa também foi reduzida para 15 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos. A decisão reflete o entendimento do TRF-3 sobre a necessidade de proporcionalidade na aplicação das penas, especialmente quando presentes circunstâncias que permitem a adoção de medidas alternativas à prisão. Fonte: Migalhas Processo: 5004078-47.2019.4.03.6181
25 de abril de 2025
TJMG nega indenização por abandono afetivo e difamação a filho que não comprovou trauma
24 de abril de 2025
PF deflagra operação contra fraude em benefícios do INSS destinados a venezuelanos em Roraima
23 de abril de 2025
O secretário-chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Cordeiro Filho, representa o governador Wilson Lima (União Brasil) no Fórum Internacional IAMazonia, que acontece em Roma, na Itália. O evento, iniciado nesta terça-feira (22), Dia Internacional da Mãe Terra, tem como objetivo promover soluções voltadas à justiça socioambiental, regeneração ecológica e mitigação das mudanças climáticas. Com uma abordagem global para questões locais, o fórum reúne representantes de governos, setor privado, povos tradicionais, organizações da sociedade civil e especialistas ambientais para discutir caminhos sustentáveis que aliem desenvolvimento e preservação. A escolha do dia 22 de abril pela Organização das Nações Unidas (ONU) reforça a importância de conscientizar sobre a interdependência entre a humanidade e os ecossistemas naturais. Em suas redes sociais, Flávio Antony destacou a relevância da participação amazonense no evento e mencionou sua contribuição na programação oficial: “Terei a oportunidade de palestrar sobre parcerias público-privadas e instrumentos jurídicos voltados ao desenvolvimento sustentável do Amazonas, uma missão que levo com muita responsabilidade e orgulho” , afirmou. A presença do Amazonas no IAMazonia é estratégica, uma vez que o estado abriga uma das maiores extensões de floresta tropical do mundo, desempenhando papel essencial na conservação ambiental global. Além disso, o Amazonas enfrenta desafios concretos relacionados à crise climática, como o desmatamento, as queimadas e a alteração do regime hidrológico dos rios. Eventos extremos, como a histórica seca de 2023 — que levou o Rio Negro, no porto de Manaus, ao menor nível desde 1902 —, ilustram a urgência de soluções sustentáveis. O pesquisador Jochen Shöngart, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), destaca que nas duas primeiras décadas deste século já foram registradas nove grandes cheias na região, número equivalente ao de todo o século XX. Essa variação hidrológica impacta diretamente populações ribeirinhas e ecossistemas sensíveis, como as florestas alagadas. O fórum IAMazonia propõe um modelo econômico baseado na “floresta em pé”, com valorização de práticas inovadoras e sustentáveis. A troca de experiências internacionais reforça o compromisso global com um futuro mais equilibrado entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Foto: ALEAM
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No caso concreto, o trabalhador, vinculado ao município de Pelotas/RS, ajuizou ação trabalhista requerendo a gratificação com base no argumento de que exercia cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT.
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