Justiça Reconhece Etarismo e Condena Empresa a Indenizar Candidato de 45 Anos por Discriminação em Seleção
Empresa é Condenada por Etarismo Após Excluir Candidato de 45 Anos com Mensagem Discriminatória
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminação etária em processo seletivo. A decisão, unânime, reconheceu a prática de etarismo e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um candidato de 45 anos, que foi excluído de uma vaga com base exclusivamente em sua idade.
De acordo com os autos, o trabalhador havia se inscrito para a função de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis e recebeu, da empresa responsável pela seleção, um e-mail com o teor: "Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk". A mensagem, que viralizou nas redes sociais após ser publicada pelo próprio candidato, motivou a ação judicial.
A empresa alegou que a mensagem não teve caráter discriminatório e seria apenas um cancelamento informal da entrevista previamente agendada. O relator do caso, entretanto, rejeitou essa justificativa ao destacar que o conteúdo do e-mail não fazia referência à entrevista e apresentava tom debochado, o que evidenciaria a conduta ilícita e ofensiva.
Em sua defesa, a empresa também pediu indenização por danos morais, sob alegação de prejuízo à sua imagem diante da repercussão negativa do caso. A pretensão foi afastada pelo colegiado, que considerou inadmissível reconhecer como vítima quem deu causa à própria exposição. Segundo o acórdão, "ações indenizatórias não podem ser utilizadas como instrumento de censura", sob pena de inibir o exercício da crítica e favorecer comportamentos antiéticos.
O relator ressaltou que a atitude da empresa afrontou direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como a honra e a dignidade da pessoa humana (artigo 5º, inciso X), além de violar a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias em processos seletivos ou durante a vigência do contrato de trabalho.
"A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais suportados", concluiu o magistrado.
Embora o autor tenha recorrido para ampliar o valor da indenização, o TJ/SC entendeu que a quantia fixada era compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso e a capacidade econômica das partes.
Imagem: Divulgação/Internet
Fonte: Miagalhas
Processo: 5019485-80.2023.8.24.0023





