STF Vai Decidir Sobre Legalidade de Contrato Civil com Trabalhador Autônomo e Competência em Casos de Suspeita de Fraude
STF Vai Julgar Licitude de Contrato Civil com Trabalhadores Autônomos e Competência para Analisar Supostas Fraudes
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade da contratação civil de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.389.
Além da validade desse tipo de vínculo, o STF deverá decidir a quem cabe julgar ações que questionam a existência de fraude nesses contratos: se à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum. Também será analisada a quem incumbe o ônus da prova — se ao trabalhador, que alega fraude, ou à empresa contratante, que afirma a licitude da contratação.
Caso concreto envolve corretor de seguros
O caso que originou o recurso é uma reclamação trabalhista proposta por um corretor de seguros contra a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., com a qual manteve vínculo de 2015 a 2020. O trabalhador pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, mas seu pedido foi rejeitado em primeiro grau sob o argumento de que a relação se deu por meio de um contrato de franquia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a sentença e reconheceu a relação empregatícia. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso da empresa, reafirmando a validade do contrato de franquia e afastando o vínculo empregatício. A decisão do TST baseou-se em precedentes do próprio STF, como o Tema 725 da Repercussão Geral e a ADPF 324, que consolidaram o entendimento da Corte sobre a licitude da terceirização e da contratação entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.
No recurso ao STF, o trabalhador alega que seu caso se distingue dos precedentes, pois estariam presentes os requisitos legais para o reconhecimento da relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Repercussão social e econômica
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu o reconhecimento da repercussão geral, destacando que a controvérsia tem "relevância jurídica, social e econômica" e vai além do caso concreto. O julgamento poderá uniformizar o entendimento sobre a validade de contratos civis de prestação de serviços e os critérios para aferição de fraude, com impacto direto em diversas relações de trabalho não regidas pela CLT.
O ministro também observou que ainda não há consenso no próprio STF sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que questionam a fraude nesses contratos. Em alguns precedentes, a Corte tem atribuído à Justiça comum essa competência, o que torna necessária uma decisão definitiva do Plenário.
Impacto em múltiplas categorias
A discussão não se limita ao contrato de franquia, mas abrange diversas formas de contratação civil, como as firmadas com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, trabalhadores da tecnologia da informação (TI), motoboys e entregadores.
O julgamento, portanto, tem potencial para impactar profundamente o modelo de contratação de mão de obra no país e definir limites entre o vínculo empregatício tradicional e as novas formas de prestação de serviços autônomos ou empresariais.
Fonte: STF Notícias
Imagem: STF





