Recursos Repetitivos: STJ Estabelece Tese Sobre Descontos em Folha de Militares das Forças Armadas
STJ Fixa Tese sobre Limite de Consignações em Folha para Militares das Forças Armadas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.286 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou importante entendimento sobre os limites aplicáveis aos descontos em folha de pagamento de militares das Forças Armadas, quando realizados antes de 4 de agosto de 2022 – data de entrada em vigor da Medida Provisória 1.132/2022, posteriormente convertida na Lei 14.509/2022.
A tese firmada estabelece que, para as consignações autorizadas antes da vigência da nova legislação, não se aplica um limite específico para os descontos em favor de terceiros. Deve-se observar apenas a regra constante do artigo 14, § 3º, da Medida Provisória 2.215-10/2001, segundo a qual o militar não pode receber quantia inferior a 30% de sua remuneração ou proventos após os descontos.
Com a definição da tese, os processos judiciais – individuais ou coletivos – que estavam suspensos aguardando a resolução da controvérsia poderão voltar a tramitar normalmente.,
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que os militares das Forças Armadas estão sujeitos a regime jurídico próprio, não sendo aplicáveis a eles as regras de remuneração previstas para servidores civis federais ou beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A ministra explicou que a legislação específica dos militares prevê que apenas 70% da remuneração pode ser comprometida com descontos, sejam eles obrigatórios ou autorizados, desde que respeitado o limite mínimo de 30% para recebimento líquido. Não há, portanto, uma margem fixada individualmente para cada tipo de consignação.
A decisão do STJ consolida o entendimento sobre a matéria e promove maior segurança jurídica nas relações entre os militares e as instituições consignatárias, especialmente no que se refere aos contratos celebrados antes das alterações legislativas de 2022.
Fonte: STJ Notícias
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