STJ Anula Condenação por Tráfico ao Considerar Ilícita Confissão Informal
STJ Absolve Acusado de Tráfico ao Reconhecer Ilicitude de Confissão Informal e Provas Derivadas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus para absolver um homem condenado por tráfico de drogas, ao reconhecer a ilicitude de sua confissão informal e de todas as provas dela derivadas. A decisão também beneficiou a corré no processo, que, segundo a acusação, era responsável pela guarda dos entorpecentes encontrados em sua residência.
De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais, que nada encontraram em seu poder. Ainda assim, ele teria indicado espontaneamente o local onde as drogas estavam armazenadas, levando os agentes até a casa de sua namorada, onde os entorpecentes foram apreendidos. A condenação em primeira instância baseou-se, entre outros elementos, em uma suposta confissão gravada em vídeo pelos próprios policiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No STJ, a defesa sustentou que a confissão foi obtida mediante tortura e que o ingresso dos policiais na residência da corré ocorreu de forma ilegal. Afirmou ainda que não havia qualquer justificativa prévia para a abordagem do acusado, o que tornaria todas as provas obtidas posteriormente inadmissíveis.
O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a fragilidade da versão policial, que retratava o acusado confessando informalmente o crime "como se estivesse entre amigos", apesar de não haver qualquer indício prévio contra ele. Para o ministro, o vídeo apresentado pelos policiais – gravado em ambiente escuro, com o acusado sentado no chão e mãos escondidas – levanta sérias dúvidas quanto à voluntariedade da confissão.
Schietti ressaltou ainda que, embora não haja registro explícito de violência ou ameaça no vídeo, o laudo pericial apontou lesão na mão do acusado, e desde a audiência de custódia ele afirmava ter sido vítima de agressões. O ministro também chamou atenção para o fato de os policiais não terem gravado a abordagem inicial nem o ingresso no domicílio, o que, segundo ele, compromete a credibilidade da atuação estatal.
Para o relator, cabe ao Estado comprovar que a ação policial respeitou os limites da legalidade, e não ao acusado provar que foi violentado. Concluiu, portanto, que as provas obtidas a partir da confissão informal e do ingresso não autorizado na residência da corré são ilícitas, sendo inadmissíveis no processo penal.
Com base nesses fundamentos, a Sexta Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus e absolveu os dois acusados.
Fonte: STJ Notícias
Foto: Divulgação

