STJ Anula Condenação por Tráfico ao Considerar Ilícita Confissão Informal

April 23, 2025

STJ Absolve Acusado de Tráfico ao Reconhecer Ilicitude de Confissão Informal e Provas Derivadas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus para absolver um homem condenado por tráfico de drogas, ao reconhecer a ilicitude de sua confissão informal e de todas as provas dela derivadas. A decisão também beneficiou a corré no processo, que, segundo a acusação, era responsável pela guarda dos entorpecentes encontrados em sua residência.


De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais, que nada encontraram em seu poder. Ainda assim, ele teria indicado espontaneamente o local onde as drogas estavam armazenadas, levando os agentes até a casa de sua namorada, onde os entorpecentes foram apreendidos. A condenação em primeira instância baseou-se, entre outros elementos, em uma suposta confissão gravada em vídeo pelos próprios policiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


No STJ, a defesa sustentou que a confissão foi obtida mediante tortura e que o ingresso dos policiais na residência da corré ocorreu de forma ilegal. Afirmou ainda que não havia qualquer justificativa prévia para a abordagem do acusado, o que tornaria todas as provas obtidas posteriormente inadmissíveis.


O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a fragilidade da versão policial, que retratava o acusado confessando informalmente o crime "como se estivesse entre amigos", apesar de não haver qualquer indício prévio contra ele. Para o ministro, o vídeo apresentado pelos policiais – gravado em ambiente escuro, com o acusado sentado no chão e mãos escondidas – levanta sérias dúvidas quanto à voluntariedade da confissão.


Schietti ressaltou ainda que, embora não haja registro explícito de violência ou ameaça no vídeo, o laudo pericial apontou lesão na mão do acusado, e desde a audiência de custódia ele afirmava ter sido vítima de agressões. O ministro também chamou atenção para o fato de os policiais não terem gravado a abordagem inicial nem o ingresso no domicílio, o que, segundo ele, compromete a credibilidade da atuação estatal.


Para o relator, cabe ao Estado comprovar que a ação policial respeitou os limites da legalidade, e não ao acusado provar que foi violentado. Concluiu, portanto, que as provas obtidas a partir da confissão informal e do ingresso não autorizado na residência da corré são ilícitas, sendo inadmissíveis no processo penal.


Com base nesses fundamentos, a Sexta Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus e absolveu os dois acusados.


Fonte: STJ Notícias

Foto: Divulgação

25 de abril de 2025
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu reduzir a pena imposta a um empresário condenado por crimes contra a ordem tributária, substituindo a reclusão por medidas alternativas. O réu havia sido condenado, em primeira instância, a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de multa. Segundo a denúncia, entre 2012 e 2014, o empresário, na condição de sócio-administrador de uma empresa, teria omitido e reduzido o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas. Para isso, utilizou uma segunda empresa, optante pelo Simples Nacional, para simular terceirização de mão de obra e reduzir os encargos tributários. As investigações apontaram confusão societária, uso do mesmo nome fantasia, identidade de endereço e vínculo familiar entre os administradores das empresas, evidenciando o esquema fraudulento. Ao julgar o recurso da defesa, o relator do caso, desembargador Federal Maurício Kato, reconheceu excesso na fixação da pena-base e na aplicação da continuidade delitiva. Diante disso, a pena foi reduzida para três anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. As sanções impostas incluem a prestação de serviços comunitários e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos. A multa também foi reduzida para 15 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos. A decisão reflete o entendimento do TRF-3 sobre a necessidade de proporcionalidade na aplicação das penas, especialmente quando presentes circunstâncias que permitem a adoção de medidas alternativas à prisão. Fonte: Migalhas Processo: 5004078-47.2019.4.03.6181
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TJMG nega indenização por abandono afetivo e difamação a filho que não comprovou trauma
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Senado aprova Lei Joca e estabelece novas regras para transporte aéreo de cães e gatos
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23 de abril de 2025
O secretário-chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Cordeiro Filho, representa o governador Wilson Lima (União Brasil) no Fórum Internacional IAMazonia, que acontece em Roma, na Itália. O evento, iniciado nesta terça-feira (22), Dia Internacional da Mãe Terra, tem como objetivo promover soluções voltadas à justiça socioambiental, regeneração ecológica e mitigação das mudanças climáticas. Com uma abordagem global para questões locais, o fórum reúne representantes de governos, setor privado, povos tradicionais, organizações da sociedade civil e especialistas ambientais para discutir caminhos sustentáveis que aliem desenvolvimento e preservação. A escolha do dia 22 de abril pela Organização das Nações Unidas (ONU) reforça a importância de conscientizar sobre a interdependência entre a humanidade e os ecossistemas naturais. Em suas redes sociais, Flávio Antony destacou a relevância da participação amazonense no evento e mencionou sua contribuição na programação oficial: “Terei a oportunidade de palestrar sobre parcerias público-privadas e instrumentos jurídicos voltados ao desenvolvimento sustentável do Amazonas, uma missão que levo com muita responsabilidade e orgulho” , afirmou. A presença do Amazonas no IAMazonia é estratégica, uma vez que o estado abriga uma das maiores extensões de floresta tropical do mundo, desempenhando papel essencial na conservação ambiental global. Além disso, o Amazonas enfrenta desafios concretos relacionados à crise climática, como o desmatamento, as queimadas e a alteração do regime hidrológico dos rios. Eventos extremos, como a histórica seca de 2023 — que levou o Rio Negro, no porto de Manaus, ao menor nível desde 1902 —, ilustram a urgência de soluções sustentáveis. O pesquisador Jochen Shöngart, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), destaca que nas duas primeiras décadas deste século já foram registradas nove grandes cheias na região, número equivalente ao de todo o século XX. Essa variação hidrológica impacta diretamente populações ribeirinhas e ecossistemas sensíveis, como as florestas alagadas. O fórum IAMazonia propõe um modelo econômico baseado na “floresta em pé”, com valorização de práticas inovadoras e sustentáveis. A troca de experiências internacionais reforça o compromisso global com um futuro mais equilibrado entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Foto: ALEAM
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No caso concreto, o trabalhador, vinculado ao município de Pelotas/RS, ajuizou ação trabalhista requerendo a gratificação com base no argumento de que exercia cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT.
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