TRT-15 Confirma Justa Causa de Gerente por Ameaça e Assédio Sexual a Funcionária
TRT-15 Mantém Justa Causa de Gerente por Ameaça e Assédio Sexual a Subordinadas
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de um gerente acusado de ameaças e assédio sexual contra uma diretora e outras subordinadas. Além da demissão, o trabalhador também foi condenado na Justiça Comum a cinco anos e um mês de detenção em regime semiaberto, embora a sentença ainda não tenha transitado em julgado.
Na esfera trabalhista, o gerente negou as acusações e sustentou que os depoimentos seriam "inconsistentes". Afirmou, ainda, que estaria sendo alvo de um “esquema” e que haveria possibilidade de anulação do processo criminal. Na Justiça Comum, também questionou a imparcialidade da magistrada responsável pelo caso e a credibilidade das testemunhas.
No entanto, o relator do processo trabalhista, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, considerou que as provas testemunhais foram suficientes para confirmar as condutas inapropriadas atribuídas ao ex-gerente. Uma das funcionárias relatou ter sido alvo de elogios desrespeitosos e convites insistentes para sair, além de ter sido abraçada por trás pelo acusado. Por conta do medo, ela e colegas chegaram a combinar um código para evitar ficar sozinhas com ele.
Para o magistrado, os relatos demonstram uma conduta que objetificou as vítimas e violou sua intimidade, configurando assédio sexual. Ele também destacou a importância de analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Mesmo sem a ratificação formal da Convenção 190 pelo Brasil, o relator afirmou que os princípios nela contidos devem ser observados como fonte de direito internacional. Segundo o juiz, comportamentos aparentemente isolados, como “cantadas”, toques não consentidos e piadas sexistas, quando somados, criam um ambiente hostil e intimidativo, especialmente para mulheres.
Diante da gravidade dos atos praticados, o colegiado concluiu pela validade da justa causa aplicada pela empresa. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas





