Justiça Suspende Cobrança em Cartão de Crédito de Consumidora Vítima de Golpe Após Pedido no iFood
Consumidora Vítima de Golpe Após Pedido no iFood Consegue Suspensão de Cobranças Indevidas
Uma consumidora que caiu em golpe ao realizar pedido por meio da plataforma iFood obteve, na Justiça, a suspensão de cobranças indevidas no cartão de crédito. A decisão liminar é do juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, que também determinou que seu nome não seja inscrito em cadastros de inadimplentes.
De acordo com os autos, após realizar o pedido pelo aplicativo, a cliente recebeu uma ligação de um suposto atendente, que, de posse de seus dados pessoais, informou haver uma duplicidade no pedido. O golpista afirmou que a entrega correta seria refeita por um novo entregador, com pagamento no momento da entrega.
No ato da suposta nova entrega, o motoboy alegou defeito na máquina de cartão e, após diversas tentativas frustradas de cobrança, levou os produtos embora. Mais tarde, a consumidora foi surpreendida com notificações de duas transações realizadas em seu cartão de crédito, nos valores de R$ 9.900 e R$ 2.100.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano de difícil reparação. Ele destacou que a inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplência poderia gerar restrições indevidas ao crédito, constrangimentos no comércio e dificuldades para obtenção de financiamentos.
Diante disso, determinou a suspensão imediata das cobranças relacionadas às transações contestadas e a abstenção de qualquer inscrição da autora em órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final da ação.
Fonte: 4º JEC de Goiânia/GO
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